A empresa responsável por Facebook, Instagram, WhatsApp, Messenger e Threads reconheceu “problemas técnicos” em serviços utilizados pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. O episódio reacende o debate sobre o poder das grandes empresas de comunicação, a transparência dos algoritmos e os limites da responsabilidade criminal em processos eleitorais.
A Meta reconheceu perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ocorrência de falhas técnicas relacionadas à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os episódios estão o bloqueio indevido de uma conta de anúncios, em 23 de setembro, e uma inconsistência na contabilização de visualizações de vídeos no Instagram, em outubro. A empresa atribuiu o primeiro problema a mecanismos automáticos de prevenção de fraudes e afirmou que a segunda falha atingiu usuários de mais de cem países, sem comprometer a distribuição dos conteúdos. A Meta também informou ter removido sete perfis que violavam suas regras, após questionamentos apresentados pela coligação presidencial
A campanha de Lula, entretanto, considera insuficientes as explicações. A coligação questiona se os problemas ocorreram de maneira equivalente nas diferentes candidaturas e se mecanismos de distribuição de conteúdo poderiam estar produzindo tratamento desigual. Em 10 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta prestasse esclarecimentos técnicos e preservasse informações relevantes para a apuração. A empresa negou qualquer favorecimento político e reafirmou seu compromisso com a igualdade de tratamento entre candidaturas. O reconhecimento das falhas, portanto, é um fato documentado; a existência de interferência eleitoral deliberada ainda é uma acusação que exige comprovação.
De 1989 a 2026: a comunicação mudou, mas a questão do poder permanece
A controvérsia remete a um episódio marcante da redemocratização brasileira. Em dezembro de 1989, durante a disputa presidencial entre Fernando Collor de Mello e Lula, a Rede Globo exibiu no Jornal Nacional uma edição do último debate entre os candidatos. A emissora foi acusada de privilegiar Collor na seleção dos trechos e no tempo concedido a cada participante. O PT recorreu à Justiça Eleitoral, mas não obteve o direito de resposta solicitado. Anos depois, a própria Globo reconheceu os problemas daquela edição em seu projeto Memória Globo e passou a adotar a prática de não editar debates eleitorais.
A comparação histórica exige uma distinção fundamental. Em 1989, a controvérsia envolveu decisões editoriais humanas sobre um debate televisivo. Em 2026, as suspeitas recaem sobre sistemas automatizados, publicidade digital, inteligência artificial e algoritmos cuja operação não é plenamente visível ao público. Não há, até o momento, comprovação de que os episódios tenham a mesma origem ou intenção. O ponto comum está na concentração de poder comunicacional: empresas privadas administram meios capazes de influenciar quais informações alcançam milhões de pessoas durante uma eleição.
A inteligência artificial também entra na controvérsia
Em 14 de outubro, uma reportagem da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, acrescentou um novo elemento à discussão. Testes realizados com a Meta AI, ferramenta disponível no WhatsApp, mostraram que pedidos para produzir material eleitoral relacionado a Lula eram recusados, enquanto solicitações semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro eram atendidas. A empresa explicou que havia restringido temporariamente a geração de imagens de candidatos para cumprir regras eleitorais brasileiras e atribuiu a diferença a falhas na identificação de determinados comandos. Entretanto, novos testes realizados após o anúncio de correções ainda encontraram resultados desiguais. A campanha de Lula apresentou outra petição ao TSE com registros dessas ocorrências.
A situação levanta uma questão que ultrapassa a disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro: quem fiscaliza sistemas privados capazes de decidir, automaticamente, quais conteúdos podem ser impulsionados, recomendados ou produzidos? Se uma plataforma aplica regras diferentes a solicitações equivalentes, mesmo involuntariamente, é necessário investigar a extensão do problema, suas causas e seus possíveis efeitos. A alegação de erro técnico precisa ser examinada com dados verificáveis, e não aceita ou rejeitada apenas com base na palavra da empresa ou das campanhas.
A Meta deve ser responsabilizada criminalmente?
A pergunta exige distinguir responsabilidade política, administrativa, civil, eleitoral e criminal. Uma empresa pode estar sujeita a fiscalização, ordens de correção, sanções administrativas e eventual obrigação de reparar danos sem que isso signifique automaticamente a prática de um crime. No direito brasileiro, a responsabilização criminal depende de uma conduta prevista em lei como crime e da comprovação de seus requisitos. A responsabilização penal de pessoas jurídicas, além disso, possui limites próprios; eventuais crimes eleitorais exigiriam a identificação das condutas e das pessoas juridicamente responsáveis, conforme o caso.
No âmbito eleitoral, uma apuração poderia examinar se houve tratamento discriminatório, descumprimento de deveres legais ou abuso de poder econômico e dos meios de comunicação. Segundo o advogado eleitoralista Alexandre Rollo, entrevistado pelo UOL, uma interferência comprovada poderia, em determinadas circunstâncias, fundamentar medidas graves, inclusive contra uma candidatura beneficiada. Isso dependeria, contudo, de investigação, demonstração dos requisitos legais e decisão judicial. Não se pode concluir que uma candidatura participou de uma irregularidade simplesmente porque poderia ter sido beneficiada por ela.
O TSE dispõe de instrumentos para exigir esclarecimentos e fiscalizar a atuação das plataformas. As normas eleitorais de 2026 também estabeleceram obrigações relacionadas à inteligência artificial, à transparência e à prevenção de irregularidades digitais. A responsabilização proporcional, quando cabível, deve decorrer de provas e respeitar o devido processo legal.
A democracia não pode depender de uma explicação técnica impossível de verificar
O episódio de 1989 permanece relevante não porque prove uma repetição histórica, mas porque evidencia como a mediação da informação pode se tornar objeto de disputa democrática. Naquele momento, o debate era sobre a seleção de imagens e falas exibidas em rede nacional. Hoje, envolve códigos, critérios de moderação, inteligência artificial e decisões automatizadas que podem alcançar milhões de pessoas em poucos segundos. A transformação tecnológica exige instrumentos igualmente sofisticados de fiscalização, auditoria independente e transparência pública.
A pergunta que deve orientar a investigação não é apenas se a Meta cometeu erros, pois parte deles já foi reconhecida. É necessário descobrir se os erros foram isolados ou sistemáticos, se produziram desigualdade relevante entre as candidaturas, se houve conhecimento prévio das falhas, quais providências foram adotadas e se alguma conduta violou a legislação eleitoral ou penal. São questões que exigem documentos, registros técnicos, contraditório e análise independente.
A resposta à pergunta do título, portanto, é que a Meta deve ser investigada e, caso sejam comprovadas infrações, responsabilizada nas esferas juridicamente cabíveis, inclusive na esfera criminal se houver crime demonstrado e responsáveis identificados. O reconhecimento de falhas não basta para uma condenação, assim como a complexidade dos algoritmos não pode servir de obstáculo à fiscalização.
Em uma democracia, nenhuma empresa de comunicação, por maior que seja, está acima da lei.
Agência Brasil, 11/10/2026: TSE exige esclarecimentos da Meta
Folha de S.Paulo, 14/10/2026: Meta AI apresenta respostas diferentes para Lula e Flávio
TSE: normas eleitorais de 2026 sobre plataformas e inteligência artificial
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