A Palavra Depois do Horror: a infância violada. Só sei que foi assim #31
A perigosa relativização do estupro de vulnerável. Quando o Judiciário ignora a voz da infância em nome de um "consentimento" que não existe.
O Alienista
Por: Cristian Abreu de Quevedo
Há mais ou menos 15 anos (inclusive esse número, agora que escrevo o artigo, não é nada casual; explicarei adiante) eu atendo meninas em situação de vulnerabilidade social de um abrigo para menores. Conheci a instituição por meio de uma das fundadoras do lar, e também psicóloga, que confiou no meu trabalho enquanto um jovem psicanalista.
Eu não tinha como saber o quanto os atendimentos dessas meninas mudaria e marcaria para sempre a minha vida profissional e, mais além, a pessoal.
Atendo essas pacientes a partir dos 13 anos de idade. Ao longo do tempo, tornou-se impossível não constatar que todas elas traziam em sua história algum tipo de abuso no contexto familiar. Em todos os casos, havia relatos de abuso sexual, e, na maioria deles, experiências de estupro na tenra infância.
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, na cidade de Indianópolis. A decisão da 9ª Câmara Criminal considerou que existia entre o acusado e a vítima um “vínculo afetivo consensual”, descrito como uma relação análoga ao matrimônio e conhecida pela família da adolescente.
Mesmo após o réu admitir as relações e diante da condenação inicial, os magistrados entenderam que o caso apresentava particularidades suficientes para afastar a aplicação automática da jurisprudência consolidada.
A legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo juridicamente irrelevante o consentimento ou a existência de vínculo afetivo. Ainda assim, a decisão judicial relativizou esse entendimento, provocando forte repercussão pública, manifestações políticas e críticas de diferentes espectros ideológicos.
O debate deslocou-se rapidamente do caso individual para uma questão mais ampla: até que ponto interpretações jurídicas podem transformar desigualdade estrutural em suposta escolha afetiva.
Também em Indianópolis, outro episódio veio à tona após uma menina de 12 anos enviar uma carta a uma amiga pedindo socorro. O relato revelou que ela era forçada pela própria mãe a manter relações com um empresário de 57 anos em troca de dinheiro. A denúncia desencadeou investigação policial que encontrou o homem nu com a adolescente em uma chácara rural, enquanto a mãe permanecia no local sem intervir.
A jovem apresentava sinais físicos e emocionais graves, e o caso revelou um esquema reiterado de exploração.
Segundo a investigação, a menina era dopada com medicamentos para reduzir resistência, submetida ao uso de pomadas anestésicas para suportar a dor e ameaçada para manter silêncio. A mãe foi indiciada por favorecimento à prostituição de vulnerável, e o empresário por estupro de vulnerável reiterado. Diferentemente do primeiro caso, a atuação institucional buscou interromper o ciclo de violência e responsabilizar os envolvidos, reafirmando a lógica da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A desembargadora Kárin Emmerich, voto vencido na absolvição do primeiro caso citado, trouxe uma reflexão essencial ao afirmar que essa decisão não é um fato isolado. O uso frequente da técnica jurídica de distinguishing para afastar a Súmula 593 do STJ que diz ser irrelevante qualquer consentimento ou relacionamento em casos de menores de 14 anos revela uma tendência perigosa nos tribunais mineiros. Ao tentar “humanizar” o agressor sob a justificativa de preservação de um núcleo familiar já constituído, a Justiça acaba por silenciar a violação original e perpetuar a impunidade.
É aqui que retorno aos 15 anos mencionados no início deste texto. Esse tempo não é casual porque coincide, quase milimetricamente, com o tempo de vida que muitas dessas meninas como as de Indianópolis mal tiveram a chance de experienciar com dignidade antes de serem tragadas pelo abuso.
Quinze anos é o tempo que estou sentado na poltrona de escuta, vendo o trauma se repetir como um sintoma social que a Justiça, por vezes, se recusa a medicar com o rigor da lei.
Minha experiência no abrigo me ensinou que o “consentimento” de uma criança ou a “autorização” de uma família desestruturada não são provas de afeto, mas marcas de uma vulnerabilidade profunda e de uma falha coletiva. Quando o Judiciário absolve um homem de 35 anos que se deita com uma criança de 12 sob o pretexto de “formação de família”, ele desconsidera toda a clínica do trauma que acompanho há uma década e meia.
Não existe “analogia ao matrimônio” onde deveria existir proteção; o que existe é a repetição de um ciclo de violência que marca o corpo e a alma para sempre, enquanto o Estado, por vezes, escolhe olhar para o outro lado.
Não mexe na minha estante!
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Varalzinho de quinta #20
O varalzinho de hoje é inspirado por algumas crônicas de Clarice, também alguns conselhos maternos, outros papos com meu irmão mais novo, andanças noturnas com meus amigos, terapias de exposição com o passado. Inspirado por uma porção de coisas que se misturam em uma sopa mental de palavras que preciso digerir sem sentir que a ansiedade está me consumin…
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